União condena produtos de conveniências em farmácias e drogarias
18/06/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), diversas manifestações contra leis estaduais que permitem, em sua região, o comércio de produtos de conveniência por farmácias e drogarias. Em suas manifestações, a Instituição afirma que o tema, por se tratar de proteção e defesa da saúde pública, é de competência da União para legislar.
O Procurador-Geral da República ajuizou quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra as Leis nº 4.663/05 do estado do Rio de Janeiro, nº 2.248/10 de Rondônia, nº 18.679/09 de Minas Gerais e nº 63/09 do Amazonas. Segundo ele, a União é que deve legislar sobre esse tipo de norma, conforme prevê a Constituição Federal. Além disso, destacou que a Lei Federal n° 5.991/1973 somente permitiria às farmácias e drogarias do país o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
A Advocacia-Geral, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), apresentou manifestação ao STF pela procedência dos pedidos. Segundo o órgão, ao editarem normas que ampliam a gama de produtos e serviços a serem comercializados por farmácias e drogarias, os estados violaram a Constituição e, por se tratar de tema de interesse nacional, a regulamentação deve ser fixada em âmbito federal.
Fonte: Advocacia Geral da União
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