Supersimples pode atingir cerca de 450 mil empresas
13/08/2014
A partir do próximo ano, o único critério que será adotado para os pequenos negócios aderirem ao Supersimples será o teto anual de faturamento de R$ 3,6 milhões. A Lei Complementar nº 147, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de agosto. A norma universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.
Quase 450 mil micro e pequenas empresas poderão adotar o Supersimples. A adesão é optativa. A lei estabelece que o critério para as empresas entrarem no Supersimples será pelo faturamento.
O Supersimples surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Desde sua criação, cerca de 9 milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação e pagaram, até junho deste ano, mais de R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos. Essa é a quinta mudança realizada na Lei Geral.
Fonte: Diário da União
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