Sincofarma-Rio informa sobre regras de tributação do ICMS – ST

03/07/2018


Um dos grandes nós da tributação é, certamente, a substituição tributária. E é por isso que o Sincofarma-Rio está sempre atento e traz as mudanças e dúvidas do setor, como no informativo abaixo:
ANEXO II DO REGULAMENTO DO ICMS – RICMS
ANEXO II
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST
(artigo 30, inciso IV, item 4, do Livro VI)
Tabela A – Origem da Mercadoria
0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação direta
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno
Tabe la B – Tributação pelo ICMS
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
A empresa que tem benefício fiscal e é transformado em contribuinte substituto tem que emitir a nota fiscal,caso a mercadoria seja nacional, com CST 070. O CST 060, de mercadoria de origem nacional, não é admissível de ser utilizado em nota fiscal de empresa que tenha benefício fiscal e tenha sido transformado em contribuinte substituto.
No caso de receber a mercadoria já com substituição tributária cobrada em operação anterior, tem que calcular o ICMS relativo a essa operação, se creditar e emitir nota fiscal com
CST 070, calculando a substituição tributária relativa a esta operação.
RESPONSABILIDADE
Art. 4.º O contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria
sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido (Regulamento do ICMS – Livro II – Capítulo II).
Acesse o site da SEFAZ e consulte a Portaria SAF nº 1507 de 15 de agosto de 2014, e confira a relação das empresas enquadradas no Decreto 44.498/2013:
www.fazenda.rj.gov.br/sefaz
09;07
TEATRO
A vida no fundo do mar já não tem mais a paz toda que Tritão esperava. Sebastião até tenta deixar tudo organizado, mas a pequena Ariel e seu fiel amigo Linguado, seguem outro caminho e acabam deixando até os corais do oceano agitados!
Baseado no conto de Hans Christian Andersen, A Pequena Sereia – O musical, conta a história da sereia Ariel que sonha em conhecer os seres humanos. Os sonhos de Ariel são muito grandes para se limitarem ao mar e parece que seu coração também. A sereia acaba se apaixonando por um humano e será capaz de qualquer coisa para poder conhecer melhor o seu mundo.
Dos mesmos criadores de Peter Pan, o musical, mais um espetáculo para divertir toda a família, com lindas canções, coreografias inéditas e um cenário virtual que vai te levar diretamente para o reino dos mares! Prepare-se para comprovar que os nossos sonhos podem ser maiores que o oceano!
Os associados do Sincofarma-Rio podem usufruir da parceria cultural com a Smile Produções apresentando o boleto de mensalidade quitado na bilheteria.
Serviço: A Pequena Sereia – O Musical
7 de julho a 26 de agosto de 2018
Sábados e domingos às 17h
Local: Teatro Fashion Mall – Sala II –
Shopping Fashion Mall
Preços: 60,00 (inteira) / 30,00 (meia entrada e promocional)
Classificação: Livre


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585