Secretaria de Estado aprova relação de documentos para regulação de estabelecimentos

09/02/2017


 

 

A Resolução 1.480, da Secretária de Estado de Saúde aprovou relação de documentos necessários para a regularização de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária.

Mais informações, entre em contato com o Sincofarma-Rio.

 

 

Documentos necessários para Regularização de Estabelecimentos Sujeitos à Vigilância Sanitária

A.16 – Farmácias com ou sem manipulação, incluindo Serviço de Nutrição Parenteral, Privativas de Unidades Hospitalares ou Congêneres:

1 – Requerimento padrão, conforme Anexo III, em duas vias, assinado pelo responsável técnico;

2 – Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ) ou documento comprobatório de isenção legal quanto ao referido pagamento, quando for o caso; Informe Técnico JANEIRO 2017 42

3 – Cópia atualizada do Contrato Social ou outro documento legal de constituição da empresa, registrado na Junta Comercial;

4 – Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF/RJ;

5 – Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

6 – Cópia do Alvará de Localização;

7 – Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.

 

 

REVALIDAÇÃO DE LICENÇA

 

 

B.16 – Farmácias com ou sem manipulação, incluindo Serviço de Nutrição Parenteral, Privativas de Unidades Hospitalares ou Congêneres:

 

1- Requerimento por meio do Sistema Protocolo online;

2 – Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ) ou documento comprobatório de isenção legal quanto ao referido pagamento, quando for o caso;

3 – Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF/RJ;

4 – Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.

 

 

 

ORIENTAÇÕES SOBRE MEMORIAL DISCRITIVO:

 

 

3.1.6 – Farmácias com ou sem manipulação, incluindo Serviço de Nutrição Parenteral, Privativas de Unidades Hospitalares ou Congêneres:

 

Memorial Descritivo: assinado, datado e carimbado pelo responsável técnico do estabelecimento e pelo autor do projeto contendo as atribuições, atividades e subatividades descritas na Resolução RDC/ANVISA nº 50/2002 e demais legislações específicas sobre a matéria ou outra(s) que vier (em) a substituí- la(s). Detalhar os tipos de produtos estocados, inclusive os que exijam guarda especial e fracionamento, bem como, área para prestação de serviço farmacêutico. Se houver manipulação, detalhar a relação de produtos a serem manipulados com a respectiva forma farmacêutica e classe terapêutica, indicando se serão manipulados medicamentos sujeitos a controle especial; as condições de armazenamento; os tipos de ensaios e equipamentos do controle de qualidade; quando for o caso, a indicação dos fluxos de materiais/produtos/pessoal/resíduos, o(s) tipo(s) de água e forma de obtenção, de modo a permitir o perfeito entendimento do projeto proposto, atendendo às legislações específicas.

 

 

 

Fonte: Diário Oficial/Sincofarma-Rio


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