Secretaria de Estado aprova relação de documentos para regulação de estabelecimentos
09/02/2017
A Resolução 1.480, da Secretária de Estado de Saúde aprovou relação de documentos necessários para a regularização de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária.
Mais informações, entre em contato com o Sincofarma-Rio.
Documentos necessários para Regularização de Estabelecimentos Sujeitos à Vigilância Sanitária
A.16 – Farmácias com ou sem manipulação, incluindo Serviço de Nutrição Parenteral, Privativas de Unidades Hospitalares ou Congêneres:
1 – Requerimento padrão, conforme Anexo III, em duas vias, assinado pelo responsável técnico;
2 – Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ) ou documento comprobatório de isenção legal quanto ao referido pagamento, quando for o caso; Informe Técnico JANEIRO 2017 42
3 – Cópia atualizada do Contrato Social ou outro documento legal de constituição da empresa, registrado na Junta Comercial;
4 – Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF/RJ;
5 – Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6 – Cópia do Alvará de Localização;
7 – Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.
REVALIDAÇÃO DE LICENÇA
B.16 – Farmácias com ou sem manipulação, incluindo Serviço de Nutrição Parenteral, Privativas de Unidades Hospitalares ou Congêneres:
1- Requerimento por meio do Sistema Protocolo online;
2 – Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ) ou documento comprobatório de isenção legal quanto ao referido pagamento, quando for o caso;
3 – Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF/RJ;
4 – Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.
ORIENTAÇÕES SOBRE MEMORIAL DISCRITIVO:
3.1.6 – Farmácias com ou sem manipulação, incluindo Serviço de Nutrição Parenteral, Privativas de Unidades Hospitalares ou Congêneres:
Memorial Descritivo: assinado, datado e carimbado pelo responsável técnico do estabelecimento e pelo autor do projeto contendo as atribuições, atividades e subatividades descritas na Resolução RDC/ANVISA nº 50/2002 e demais legislações específicas sobre a matéria ou outra(s) que vier (em) a substituí- la(s). Detalhar os tipos de produtos estocados, inclusive os que exijam guarda especial e fracionamento, bem como, área para prestação de serviço farmacêutico. Se houver manipulação, detalhar a relação de produtos a serem manipulados com a respectiva forma farmacêutica e classe terapêutica, indicando se serão manipulados medicamentos sujeitos a controle especial; as condições de armazenamento; os tipos de ensaios e equipamentos do controle de qualidade; quando for o caso, a indicação dos fluxos de materiais/produtos/pessoal/resíduos, o(s) tipo(s) de água e forma de obtenção, de modo a permitir o perfeito entendimento do projeto proposto, atendendo às legislações específicas.
Fonte: Diário Oficial/Sincofarma-Rio
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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