Receituário de medicamentos ganha validade nacional
15/02/2019
Entrou em vigor no último dia 7, a Lei 13.732/2018, que torna válido o receituário de medicamentos em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. A Lei alterou o parágrafo único do Art. 35 da Lei n° 5.991/1973 e refere-se aos procedimentos regulamentados pela Portaria SVS/MS n° 344/1998.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou o ofício circular nº 2, que trata sobre o visto nos receituários de medicamentos controlados, após a publicação da Lei n° 13.732/2018. De acordo com o documento, as regras para aceitação de receitas de controle especial e de notificações de receita emitidas em outros estados permanecem as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária local no prazo de 72 horas para averiguação e visto.
Fonte: Guia da Farmácia
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