Prorrogada Portaria que estabelece controle e fiscalização de produtos químicos

07/06/2019


 

 

Foi prorrogada Portaria que  estabelece controle e fiscalização de produtos químicos.

 

Veja na íntegra:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/06/2019 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 39

 

 

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

 

 

PORTARIA Nº 577, DE 5 DE JUNHO DE 2019

Prorroga a data de entrada em vigor da Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:

 

 

Art. 1º A Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 76. Esta portaria entra em vigor:……………………………………………………..

 

 

II – em 1º de setembro de 2019 para os demais dispositivos.”

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

 

 


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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