Prorrogada Portaria que estabelece controle e fiscalização de produtos químicos
07/06/2019
Foi prorrogada Portaria que estabelece controle e fiscalização de produtos químicos.
Veja na íntegra:
Publicado em: 06/06/2019 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 39
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 577, DE 5 DE JUNHO DE 2019
Prorroga a data de entrada em vigor da Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. Esta portaria entra em vigor:……………………………………………………..
II – em 1º de setembro de 2019 para os demais dispositivos.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585