Produtos tradicionais fitoterápicos podem ser notificados pela Anvisa

30/04/2015


 

 

Fabricantes de Produtos Tradicionais Fitoterápicos (PTF) já podem contar com um procedimento mais célere para autorização de produção. Desde 24 de abril, o sistema da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já está atualizado para receber a notificação destes medicamentos.

 

 

Em 2014, a RDC 26, publicada pela Agência, instituiu o PTF como aquele medicamento obtido de plantas medicinais que é autorizado para comércio após ser comprovado o seu uso seguro e efetivo por pelo menos 30 anos, baseado em documentos internacionais e referências científicas que demonstrem a utilização.

 

 

Esses documentos já poderiam ser utilizados para registrar fitoterápicos desde 2000. Assim, o que a RDC 26/14 fez foi deixar mais claro o modo de apresentação dos documentos e sua disponibilização para a população, bem como harmonizar a legislação com os principais países do mundo que regulam fitoterápicos.

 

 

Essa mesma norma instituiu a notificação simplificada de PTF. A expectativa é que, com a simplificação, o número de produtos fitoterápicos regularizados seja ampliado, aumentando os medicamentos à disposição da população.

 

 

 

Fonte: Anvisa


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