PROCON MULTA FARMÁCIAS BASEADO EM LEI INCONSTITUCIONAL
26/03/2015
Nas últimas semanas, o PROCON-RJ multou várias farmácias do Município do Rio, baseado na Lei no 4178/2005. A referida norma determinava, em seu segundo parágrafo, que os estabelecimentos deveriam “informar aos consumidores, em cartaz claramente legível e afixado em local visível na sua entrada, o quantitativo de responsáveis pelos serviços de entrega colocados à disposição e a área geográfica de abrangência da prestação de tais serviços”.
O Sincofarma-Rio recebeu ligações de diversas lojas e também acompanhou pela imprensa a ação do PROCON-RJ. Averiguado o conteúdo das punições, foi confirmado que a referida Lei foi considerada inconstitucional pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em ação movida pela Fecomércio-RJ.
Portanto, o cartaz não pode ser exigido das empresas e o Sindicato já enviou ofício ao órgão de Proteção ao Consumidor informando sobre o acontecido. Para demais esclarecimentos, as farmácias e drogarias que ainda tiverem dúvidas, que forem visitadas pelos fiscais, ou ainda estiverem entre as multadas na ação, podem entrar em contato com o SINCOFARMA-RIO pelo telefone (21) 2220 8585.
Fonte: Sincofarma-Rio
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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