Presidente sanciona validade nacional para remédios
13/01/2018
O Diário Oficial da última sexta-feira, dia 9, confirmou a sanção da Lei nº 13.732 pelo presidente Michel Temer. Com a decisão, o receituário de medicamentos passará a ter validade em todo o território nacional a partir de 8 de fevereiro de 2019.
A medida abrange até remédios controlados e sujeitos a controle sanitário especial, que não estavam contemplados na redação original da Câmara dos Deputados. O texto, então, foi alterado pelo PL 5254/2013 e, em junho deste ano, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
A relatora da proposta foi a senadora Ana Amélia, candidata a vice-presidente nas últimas eleições. “O objetivo é possibilitar que todos os cidadãos adquiram os medicamentos onde quer que estejam, principalmente em casos de uso contínuo. E as farmácias já mantêm controle rigoroso e exigem a receita médica e os documentos do paciente que vai utilizar a medicação”, ressaltou.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
LEI NA ÍNTEGRA:
Lei nº 13.732 de 08.11.2018– DOU 1 de 09.11.2018 Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35………………………………………………………………………………………………………. Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de novembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim Gilberto Magalhães Occhi
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585