Prefeitura do Rio regulamenta realização de testes rápidos para Covid-19 em farmácias e drogarias
13/05/2020
A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Saúde(Resolução N°4397), normatizou a realização de testes rápidos para covid-19 em farmácias, drogarias, consultórios, clínicas médicas e de imunização, laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, desde que previamente licenciados pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária.
De caráter provisório e excepcional, a medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-terça (12/05) e estabelece as regras de funcionamento do serviço. A notificação dos resultados para as autoridades de Saúde é obrigatória.Os estabelecimentos, exceto postos de coleta dos laboratórios, poderão fazer a testagem rápida pelo sistema drive thru, em estacionamentos de shopping centers ou de outros locais com estrutura apropriada, desde que devidamente licenciados e dentro das normas técnicas, que asseguram condições higiênico-sanitárias e de biossegurança adequadas à atividade.
A aplicação dos testes sorológicos de Covid-19, que devem ter registro da Anvisa, contribuirá para a identificação da imunidade comunitária desenvolvida- imunidade de rebanho- sem a finalidade de diagnóstico confirmatório.
Saiba quem poderá ser testado
Os testes rápidos têm como população-alvo, exclusivamente, indivíduos com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória.
Estabelecimentos só poderão fazer o exame em pessoas com máscaras
Os usuários que buscarem os serviços de testagem rápida devem estar de máscara e os estabelecimentos autorizados devem disponibilizar preparação alcoólica compatível para higienização das mãos. O atendimento deverá respeitar o distanciamento mínimo de seguranças de dois metros para reduzir o risco de contágio do coronavírus.
Quem pode aplicar o teste?
A realização do teste para a Covid-19 deve seguir as diretrizes, os protocolos e as condições estabelecidas pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde.Os profissionais devem receber capacitação quanto ao atendimento, coleta de amostra biológica, utilização dos testes rápidos para Covid-19, leitura, registros e notificação dos resultados.
Durante o exame, os profissionais deverão usar equipamento de proteção individual- EPI, que devem ser trocados ao final de cada coleta. Os resultados deverão ser notificados para as autoridades de Vigilância em Saúde para controle epidemiológico, por meio no sistema ESUS-VE — https://nofica.saude.gov.br — com a atualização do desfecho após a realização dos testes.
O local da testagem também deve estar de acordo com os protocolos para casos de Covid-19, como dispositivo para lavagem das mãos, dotado de dispensadores abastecidos com sabão líquido e papel-toalha descartável, e lixeiras com tampa sem acionamento manual. Todos os funcionários envolvidos com a limpeza das áreas devem passar por treinamento específico, com respectivo registro.A norma técnica determina também que os estabelecimentos devem possuir área ou equipamento adequado para o armazenamento dos testes, conforme recomendações do fabricante.
Fonte: O São Gonçalo
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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