Preço dos medicamentos pode ser reajustado a qualquer tempo
22/12/2016
Foi publicado, no dia 20 de dezembro, no Diário Oficial, a medida provisória permitindo que o preço dos medicamentos pode ser reajustado a qualquer tempo, em casos “excepcionais”.
Pela lei atual, reajuste de medicamento só pode ser uma vez ao ano calculado com base na inflação (IPCA).
A flexibilização do reajuste que a medida provisória permite era uma batalha antiga do setor.
Pelo texto publicado, a decisão de reajustar os remédios além do IPCA passa a ser do Conselhos de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) — composto por Ricardo Barros, Eliseu Padilha, Henrique Meirelles, Alexandre de Moraes e Marcos Pereira.
Fonte: O Globo
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