Preço dos medicamentos pode ser reajustado a qualquer tempo

22/12/2016


 

 

 

 

Foi publicado, no dia 20 de dezembro, no  Diário Oficial, a medida provisória permitindo que o preço dos medicamentos pode ser reajustado a qualquer tempo, em casos “excepcionais”.

 

 

 

Pela lei atual, reajuste de medicamento só pode ser uma vez ao ano calculado com base na inflação (IPCA).

 

 

 

A flexibilização do reajuste que a medida provisória permite era uma batalha antiga do setor.

 

 

 

Pelo texto publicado, a decisão de reajustar os remédios além do IPCA passa a ser do Conselhos de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) — composto por Ricardo Barros, Eliseu Padilha, Henrique Meirelles, Alexandre de Moraes e Marcos Pereira.

 

 

 

 

 

Fonte: O Globo


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