Portaria estabelece prazo para pagamento de taxas de incêndio

 

Portaria CBMERJ nº 748, de 15.10.2013 – DOE 1 23.10.2013.

 

 

Estabelece os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios, referente ao exercício de 2013, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Fixar as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2013, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, conforme Anexo Único a presente Portaria.

 

Art. 2º- O recolhimento da taxa é anual, em até 06 (seis) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$), determinados na Portaria SUACIEF nº 23, de 20 de dezembro de 2012.

 

§1º- Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 70,00 (setenta reais).

 

§2º- O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2013

SERGIO SIMÕES

Comandante-Geral do CBMERJ


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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