Portaria do Ministério da Saúde amplia prazo para receitas do Farmácia Popular

02/02/2016


 

 

Os usuários do programa Farmácia Popular do Brasil, da União — que compram medicamentos em unidades próprias do governo federal ou em redes privadas credenciadas —, poderão usar prescrições (receitas), laudos ou atestados médicos por um prazo maior. A partir do dia 12 deste mês, o prazo de validade desses documentos — usados para a obtenção de remédios gratuitos ou para a compra com descontos de até 90% — terão o prazo de validade estendido de 120 para 180 dias. Além disso, passarão a incluir obrigatoriamente o endereço da residência do paciente.

 

 

 

Segundo o Ministério da Saúde, que publicou a portaria com as mudanças no dia 29 de janeiro, a exigência do endereço no receituário ou no atestado está prevista na Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos. A nova portaria também prevê que, além dos médicos, os farmacêuticos possam preencher as informações do endereço completo do beneficiário.

 

 

 

Em relação ao prazo de validade de receitas, laudos e atestados, a pasta esclareceu que, no caso de contraceptivos (anticoncepcionais), a validade do receituário continuará sendo de 365 dias.

Segundo o governo, não haverá mudanças nas redes de farmácias próprias e credenciadas. Apesar da ameaça de que o repasse de recursos seria suspenso, o Orçamento deste ano garantiu verbas para o programa. Hoje, segundo o Ministério da Saúde, há 35.147 estabelecimentos participantes — 523 da rede própria e 34.624 da rede credenciada, em 4.446 municípios.

 

 

 

O governo federal manteve os 14 medicamentos gratuitos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, e os outros dez na modalidade de co-pagamento para rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência.

 

 

 

 

Veja na íntegra a Portaria 111, de 28 de janeiro:

 

 

http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf

 

 

 

 

Fontes: Ministério da Saúde e Jornal Extra


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