Pagamento da Taxa Única de Serviços Fazendários é suspenso

30/03/2016


 

 

Em sessão de julgamento nesta segunda-feira (28.março) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado concedeu liminar em ação de representação de inconstitucionalidade movida pela Fecomércio RJ para suspender os efeitos da Lei 7.176/15 – a lei que instituiu a Taxa Única de Serviços Fazendários. A decisão beneficia todas as empresas do estado – independentemente do segmento – até então obrigadas ao pagamento da Taxa Única que entraria em vigor a partir de 29 março.

 

 

 

 

Fonte: Fecomércio RJ


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