Novos procedimentos para requerimento de redução de multas e juros do ICMS

31/10/2018


Foram publicadas na última semana (22.10), as Resoluções da SEFAZ e da PGE regulamentando os procedimentos; para requerimento da redução de multas e dos juros relativos aos débitos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda Planejamento; e para redução de multas e juros relativos aos débitos de ICMS e multas impostas pelo TCE/RJ, inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento ou parcelamento, respectivamente.
Com relação aos débitos de ICMS administrados pela SEFAZ, os contribuintes deverão solicitar os benefícios pela internet, por meio do portal Fisco Fácil, ou através de pedido apresentado à repartição fiscal. Já com relação aos créditos tributários inscritos em dívida ativa do ICMS, administrados pela PGE, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12. 2017, os pedidos poderão ser realizados por meio de requerimento apresentado: (i) à Procuradoria da Dívida Ativa ou à Procuradoria Regional competente (conforme relação disponível em www.pge.rj.gov.br/divida-ativa/); (ii) diretamente no sítio eletrônico da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (https://www.pge.rj.gov.br/divida-ativa/documentodededebitos-fiscais); (iii) por meio da concordância com o teor de correspondência, que poderá ser encaminhada pela PGE, mediante pagamento em parcela única do documento de arrecadação (DARJ), exclusivamente nas agências do Banco Bradesco S/A, no prazo previsto no documento enviado.
O prazo para adesão aos benefícios dispostos nas Resoluções supramencionadas é até o dia 30 de novembro de 2018.
As Resoluções SEFAZ nº 333 e PGE nº 4280 entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2018.
Seguem as Resoluções na íntegra:
Resoluções SEFAZ nº 333
https://www.sincofarma-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/11/RESOLUÇÃO-SEFAZ-333.pdf
e
PGE nº 4280
https://www.sincofarma-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/11/RESOLUÇÃO-PGE-4280.pdf
13.11.2018
Presidente sanciona validade nacional para remédios
O Diário Oficial da última sexta-feira, dia 9, confirmou a sanção da Lei nº 13.732 pelo presidente Michel Temer. Com a decisão, o receituário de medicamentos passará a ter validade em todo o território nacional a partir de 8 de fevereiro de 2019.
A medida abrange até remédios controlados e sujeitos a controle sanitário especial, que não estavam contemplados na redação original da Câmara dos Deputados. O texto, então, foi alterado pelo PL 5254/2013 e, em junho deste ano, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
A relatora da proposta foi a senadora Ana Amélia, candidata a vice-presidente nas últimas eleições. “O objetivo é possibilitar que todos os cidadãos adquiram os medicamentos onde quer que estejam, principalmente em casos de uso contínuo. E as farmácias já mantêm controle rigoroso e exigem a receita médica e os documentos do paciente que vai utilizar a medicação”, ressaltou.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585