Novo decreto mantém farmácias e drogarias com funcionamento normal

14/04/2020


Em edição especial desta segunda-feira (13), foi publicado o Decreto Estadual  47.027/2020 que prorroga – até o dia 30.04 – a suspensão das atividades já reguladas anteriormente, sem qualquer alteração.

 

As atividades consideradas essenciais também não foram alteradas, garantindo o seu irrestrito funcionamento (como farmácia, supermercado e lojas de material de construção).

 

Já os demais estabelecimentos comerciais que tiveram as suas atividades suspensas e não estão situados em shoppings ou centros comerciais, poderão funcionar apenas em regime de entrega em domicílio.

 

Importante destacar que os municípios podem reger o funcionamento das atividades locais de forma diferente do Decreto Estadual.

 

Segue a tabela daquilo que pode e não pode funcionar pelo Decreto do Estado do RJ.

funcionamento de fcias. 14.04.20

 

 

 

 

 

Veja o decreto 47.027 na íntegra.


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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