Novo decreto mantém farmácias e drogarias com funcionamento normal
14/04/2020
Em edição especial desta segunda-feira (13), foi publicado o Decreto Estadual 47.027/2020 que prorroga – até o dia 30.04 – a suspensão das atividades já reguladas anteriormente, sem qualquer alteração.
As atividades consideradas essenciais também não foram alteradas, garantindo o seu irrestrito funcionamento (como farmácia, supermercado e lojas de material de construção).
Já os demais estabelecimentos comerciais que tiveram as suas atividades suspensas e não estão situados em shoppings ou centros comerciais, poderão funcionar apenas em regime de entrega em domicílio.
Importante destacar que os municípios podem reger o funcionamento das atividades locais de forma diferente do Decreto Estadual.
Segue a tabela daquilo que pode e não pode funcionar pelo Decreto do Estado do RJ.
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585