Nova legislação para pagamentos com cartões

07/05/2014


 

O presidente da Câmara dos Vereadores do Rio, Jorge Felipe promulgou lei que obriga estabelecimentos comerciais da cidade do Rio de Janeiro, a colocação de aviso, em lugar visível para o consumidor, que informe, quando o sistema de pagamento através de cartão de crédito e/ou débito estiver inoperante. A multa é de  R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de reincidência, após primeira notificação.

 

 

 

 

Lei n.º 5.693 de 24.03.2014 – DOM RJ de 28.04.2014.

 

Dispõe sobre a colocação de aviso, em estabelecimentos comerciais, principalmente

bares e restaurantes, sobre pagamento com cartão de crédito e/ou débito quando o

sistema estiver inoperante.

 

 

ÍNTEGRA

Art. 1º É obrigatória à afixação, nas dependências de estabelecimentos comerciais,

principalmente bares e restaurantes, situados no Município, em local visível para o

consumidor, de aviso que informe, quando o sistema de pagamento através de cartão

de crédito e/ou débito estiver inoperante.

 

 

Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º desta Lei sujeita o estabelecimento

comercial a:

 

I – notificação;

 

II – multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de reincidência; e

 

III – multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no caso de nova reincidência.

Parágrafo único. O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado

anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no

exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro que reflita a perda de poder da moeda.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2014

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

 

Fonte: DOM


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585