Nova legislação para pagamentos com cartões
07/05/2014
O presidente da Câmara dos Vereadores do Rio, Jorge Felipe promulgou lei que obriga estabelecimentos comerciais da cidade do Rio de Janeiro, a colocação de aviso, em lugar visível para o consumidor, que informe, quando o sistema de pagamento através de cartão de crédito e/ou débito estiver inoperante. A multa é de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de reincidência, após primeira notificação.
Lei n.º 5.693 de 24.03.2014 – DOM RJ de 28.04.2014.
Dispõe sobre a colocação de aviso, em estabelecimentos comerciais, principalmente
bares e restaurantes, sobre pagamento com cartão de crédito e/ou débito quando o
sistema estiver inoperante.
ÍNTEGRA
Art. 1º É obrigatória à afixação, nas dependências de estabelecimentos comerciais,
principalmente bares e restaurantes, situados no Município, em local visível para o
consumidor, de aviso que informe, quando o sistema de pagamento através de cartão
de crédito e/ou débito estiver inoperante.
Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º desta Lei sujeita o estabelecimento
comercial a:
I – notificação;
II – multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de reincidência; e
III – multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no caso de nova reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado
anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no
exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro que reflita a perda de poder da moeda.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Fonte: DOM
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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