Motos de entrega têm que passar por vistoria veicular credenciada pelo Inmetro para ajuste do registro no Detran

09/08/2017


 

A Portaria nº 78/17, do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – estabeleceu que as motocicletas utilizadas para transporte de carga (incluindo o delivery de farmácias e drogarias) e transporte remunerado de carga deverão obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV e posterior alteração do registro no Detran, passando a espécie de passageiro para carga.

 

 

 

O CSV será obtido durante inspeção em empresa acreditada pelo Inmetro. O condutor deve comparecer com o veículo e apresentar os seguintes documentos:

 

Certificado de Registro de Veículos – CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV ou ainda documentos fiscais de aquisição do veículo (originais e cópias para arquivamento); documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo (originais e cópias para arquivamento);

e documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo (no caso, o baú).

 

 

A lista de empresas acreditadas pelo Inmetro constam do link: www.inmetro.gov. br/organismos/resultado_consulta. asp?sel_tipo_relacionamento=13

 

 

Após a vistoria e consequente liberação do certificado, este deverá ser levado ao Detran para emissão de documento onde constará que o veículo sofreu modificações, passando da espécie passageiro para carga.

 

No Sincofarma-Rio os associados podem obter toda a regulamentação específica sobre o assunto e tirar quaisquer dúvidas.


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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