Governo publica medida que trata da concessão de empréstimo para pagamento de salários

04/04/2020


O Governo publicou nesta sexta-feira(03.04), a Medida Provisória 944, que trata da regulação para o empréstimo junto a instituições financeiras para quitação de 2 meses da folha de pagamento.

A medida beneficia apenas empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano. Em contrapartida, o empregador não poderá demitir sem justa causa por 60 dias depois do recebimento do crédito. As microempresas não estão incluídas na linha emergencial de crédito para a manutenção do emprego em meio à pandemia de coronavírus.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o dinheiro usado para custear a folha de pagamento das empresas irá diretamente para a conta do trabalhador. Embora o empregador assine o contrato do empréstimo, o dinheiro não passará pela conta da empresa.

O empréstimo terá 30 parcelas, com a primeira prestação sendo paga apenas daqui a seis meses. Na prática, a medida eleva o prazo total da linha de crédito para 36 meses (três anos).

Dos R$ 40 bilhões totais, o Tesouro Nacional entrará com 85% (R$ 34 bilhões), com os 15% restantes (R$ 6 bilhões) bancados pelas instituições financeiras. O BNDES não receberá nenhuma remuneração para transferir o dinheiro do Tesouro para os bancos.

 

Principais pontos:

– Destinado à empresas que tiveram faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões no ano de 2019.

– Abrange 100% da Folha de Pagamento por 2 meses.

– Limitado a 2 salários mínimos por empregado.

– Recurso será creditado diretamente na conta do empregado.

– Para ter acesso ao crédito, a empresa deverá ter sua Folha processada por banco participante.

– A empresa não poderá demitir funcionários sem justa causa entre o período da contratação do empréstimo até 60 dias após recebimento da última parcela da linha de crédito.

– Taxa de Juros de 3,75% ano.

– Prazo de 36 parcelas com carência de 6 meses.

 

I) Pela MP é possível efetuar o pagamento da Folha que vence no dia 06 de Abril, porém será necessário verificar essa possibilidade com o banco onde você mantém relacionamento, porém acredito que não haverá tempo hábil para isso.

 

J) Todos os bancos poderão participar.

 

Clique aqui para ler a Medida Provisória 944

 


 

 

 


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