Logística Reversa de Medicamentos: A um passo da adesão

17/09/2021


Dentro de poucos dias, 28 de setembro, terá início a FASE 2 da implementação do sistema de Logística Reversa de Medicamentos domiciliares ou em desuso, previsto no Decreto n° 10.388. Na FASE 1 foi instituído o GAP (Grupo de Acompanhamento de Performance), composto por todos os elos da cadeia farmacêutica e, no que se refere ao varejo, com a participação de 17 entidades, entre elas, a ABCFARMA. O grupo foi responsável pelo desenho do processo completo da operação em todos os níveis da cadeia farmacêutica, e pelo desenvolvimento de um portal onde todos os integrantes farão as entradas dos volumes coletados.
Nesta segunda etapa (2021/2023), o GAP deverá garantir a implantação de pontos de coleta voluntários, um para cada 10 mil habitantes, nas capitais e cidades com mais de 500 mil moradores. E, ainda, a elaboração de um plano de comunicação conjunta, visando divulgar o esquema de coleta ao consumidor, gerando o hábito do descarte correto dos produtos farmacêuticos.

A partir de 2023, além dos municípios contemplados na etapa acima, serão inclusos demais municípios com população superior a 100.000 habitantes.

Afinal, qual papel cabe às farmácias?

As farmácias representam parte importante em todo o processo, estabelecendo o contato direto com o consumidor, de forma educativa, orientando sobre os benefícios para a saúde e o meio ambiente, tornando-se, inclusive, referência na prestação de serviço para fidelização dos clientes.

O primeiro passo é entrar em contato com o GAP pelo link www.logmed.org.br ou com a ABCFARMA no e-mail [email protected] enviando para análise a planilha em anexo devidamente preenchida. Caberá às farmácias e drogarias, aprovadas para funcionarem como pontos de armazenagem primários, a aquisição de um contentor, sacos plásticos e lacres numerados. O investimento inicial gira em torno de R$ 600 (seiscentos reais). O Sistema Logmed, criado pelo GAP, está levantando fornecedores para garantir segurança jurídica, em respeito à NBR 16.457/16 da ABNT, e custos mais acessíveis. Será permitido propaganda e publicidade para patrocínio desses materiais.

O decreto prevê que os consumidores dispensem seus medicamentos de uso humano vencidos ou em desuso nos contentores das farmácias e drogarias. Para tal, o estabelecimento deve dispor o contentor em local visível e de fácil acesso. Quando o nível de 70% do volume total for atingido, os sacos deverão ser lacrados, pesados e o número do lacre e o peso lançados on-line em sistema fornecido para este fim. Esses dados possibilitarão o rastreamento até o descarte final e gerarão um documento comprobatório que deverá ser impresso em duas vias, sendo uma arquivada pela farmácia para efeito de fiscalização, e outra, entregue à distribuidora responsável pelo recolhimento. Até que isso aconteça, o material deverá ser guardado em um local de armazenagem temporária, sem contato com solo ou paredes (sobre um palete, por exemplo).

A notificação ao sistema acionará automaticamente uma distribuidora parceira da loja, que então direcionará o resíduo de volta para a indústria, que se encarregará transportá-lo até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou lixões de grau 1 homologados pelas entidades ambientais.

Como orientar o consumidor?

O processo de logística reversa depende de todos os elos que o compõem. Um deles, se não o principal, é o consumidor. Sem que ele leve os medicamentos vencidos ao ponto de coleta, nada acontecerá. Aí entra o papel educativo das farmácias, orientando o cliente a separar os medicamentos vencidos ou que não serão mais usados, sem distinção de marcas e fabricantes.

Informe que sua loja está prestando esse serviço. Apresente os contentores e explique o funcionamento dos mesmos. Fale sobre os benefícios do descarte correto para a saúde (evitando intoxicação, por exemplo) e para o meio ambiente.
Pronto! Sua loja se tornou referência para esse consumidor.


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585