Lei que permite apenas um reajuste por ano no preço de remédios volta a valer

07/06/2017


 

Está cancelada a autorização para aumentar preços de remédios em qualquer época do ano. A nova regra estava prevista na Medida Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia. O ato declaratório do Congresso Nacional da perda de validade foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 31 de maio. A MP foi editada em 19 de dezembro pelo presidente Michel Temer.

 

 

Ainda faltava a aprovação na Comissão Mista da MP, e depois nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Com o cancelamento, voltou a valer a legislação anterior à edição da MP, que estabelece o reajuste dos preços dos remédios somente uma vez por ano.

 

 

A decisão sobre aumentar ou reduzir o valor e definir o percentual de reajuste ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. O texto da MP não era consenso entre autoridades, empresas da indústria farmacêutica e tampouco entre parlamentares.

 

 

Entre as preocupações a respeito da medida estavam a alta dos preços e a perda de equilíbrio do mercado. Em abril a Comissão Mista da MP promoveu uma audiência pública, ocasião em que ficou evidenciada a falta de consenso sobre o conteúdo da medida.

 

 

Fonte: Agência do Senado


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