Lei proíbe venda de seringa para menores

22/05/2014


 

Foi sancionada lei que proíbe a venda de seringas descartáveis a menores de dezoito anos no Estado do Rio de Janeiro.

 

A venda do produto que trata esta Lei somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado.

 

Somente na hipótese de necessidade médica devidamente comprovada em receituário simples, que especifique, exclusivamente, a quantidade necessária e identificação do menor,devendo o receituário médico ficar retido no estabelecimento que efetivar a venda.

 

 

LEI Nº 6.774, DE 16 DE MAIO DE 2014

PROÍBE A VENDA DE SERINGAS DESCARTÁVEIS A MENORES DE DEZOITO ANOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

Art. 1º – Fica proibida a venda de seringas descartáveis a menores de dezoito anos, no Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a hipótese de necessidade médica devidamente comprovada em receituário simples, que especifique, exclusivamente, a quantidade necessária e identificação do menor, devendo o receituário médico ficar retido no estabelecimento que efetivar a venda.

 

 

Art. 2º – A venda do produto que trata esta Lei somente poderá ser realizada

mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado.

 

Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a:

I – advertência por escrito;

 

II – multa de 1.000 UFIRs-RJ (mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro);

 

III – cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto SobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

 

Projeto de Lei nº 136-A/2011

 

Autoria do Deputado Dr José Luiz Nanci


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