Lei permite ausência do funcionário ao serviço para exames preventivos de câncer
20/01/2018
Foi aprovada, no último dia 18, pela Câmara dos Deputados a Lei 13.767, que incluí no rol de permissão de ausência ao serviço sem prejuízo do salário a hipótese de ausência de até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer.
A realização deverá ser devidamente comprovada.
Segue Lei na íntegra:
LEI Nº 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
“Art. 473. ………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………..
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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