Lei obriga a identificação do farmacêutico responsável nos estabelecimentos
15/01/2014
Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 6620 (em 10/12/2013), que obriga farmácias e drogarias do Estado do Rio de Janeiro a terem o farmacêutico responsável técnico devidamente identificado. De acordo com a Lei, a identificação precisa ser feita por uma placa afixada no estabelecimento com o nome completo e o número de inscrição no respectivo conselho da classe, de forma legível aos consumidores. O farmacêutico responsável deve estar munido de crachá com foto.
Fonte: JusBrasil
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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