Lei garante adicional de periculosidade para motoboys
25/06/2014
Foi publicada na última sexta-feira (20/06), a Lei nº 12.997, que inclui a atividade de quem trabalha com motocicleta na lista de profissões consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os motociclistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário por periculosidade. Segundo a Secretaria Geral da Presidência, a lei vai abranger as profissões de mototaxista, motoboy, motofrete e serviço comunitário de rua.
Atualmente, a CLT considera perigosas as atividades que “impliquem risco acentuado” ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio.
De acordo com o Ministério da Saúde, o número de mortes em acidentes de trânsito com motos no Brasil aumentou 263,5% entre 2001 e 2011. Segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), foram 11.268 mortes no país em 2011 e 3.100 em 2001.
Confira a Lei íntegra:
LEI N° 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta § 4° ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
“Art. 193. ………………………………………………………………………
§ 4° São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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