Lei garante adicional de periculosidade para motoboys

25/06/2014


 

Foi publicada na última sexta-feira (20/06), a Lei nº 12.997, que inclui a atividade de quem trabalha com motocicleta na lista de profissões consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 

Os motociclistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário por periculosidade. Segundo a Secretaria Geral da Presidência, a lei vai abranger as profissões de mototaxista, motoboy, motofrete e serviço comunitário de rua.

 

 

Atualmente, a CLT considera perigosas as atividades que “impliquem risco acentuado” ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio.

 

 

De acordo com o Ministério da Saúde, o número de mortes em acidentes de trânsito com motos no Brasil aumentou 263,5% entre 2001 e 2011. Segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), foram 11.268 mortes no país em 2011 e 3.100 em 2001.

 

 

Confira a Lei  íntegra:

 

LEI N° 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

 

Acrescenta § 4° ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:

 

“Art. 193. ………………………………………………………………………

 

§ 4° São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de junho de 2014.

 

 

DILMA ROUSSEFF

 

José Eduardo Cardozo

 

Manoel Dias


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