Lei estadual determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas aos hospitais conveniados
26/07/2016
Foi aprovada a Lei 7.402/2016, que determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas, pelo Corpo de Bombeiros, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde. A nova regra, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles, foi publicada no último dia 19, no Diário Oficial do Estado.
LEI Nº 7.402 DE 18 DE JULHO DE 2016
DETERMINA QUE PESSOAS FERIDAS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO SEJAM LEVADAS, PELO CORPO DE BOMBEIROS, PARA HOSPITAIS CONVENIADOS AOS SEUS PLANOS DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Pessoas acidentadas que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de Bombeiros, aos hospitais particulares conveniados, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento.
Parágrafo Único – O encaminhamento será feito, caso seja possível a identificação imediata do hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência.
Art. 2º – Quando a identificação do hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro de saúde permitir e a transferência for autorizada pelo médico responsável.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2016
Francisco Dornelles
Governador em exercício
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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