Lei dispõe sobre afixação de aparelhos de ar condicionado no município do Rio de Janeiro
31/07/2013
A Lei nº. 5.598/2013 trata sobre a instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split,fixados no exterior de instalações comerciais ou residenciais em altura superior a um metro.
Abaixo a Lei na íntegra:
Lei Nº 5598 DE 25/06/2013
Dispõe sobre a fixação de aparelhos de ar condicionado tipo split, instalados em andares superiores, e dá outras providências.
Art. 1º A instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split, fixados no exterior de
instalações comerciais ou residenciais em altura superior a um metro, far-se-á nos termos desta Lei.
Art. 2º Os aparelhos de ar condicionado tipo split, que forem instalados em posição elevada conforme o art. 1º, deverão possuir, na fixação da unidade externa que possui o compressor, uma mão francesa em aço inoxidável, capaz de receber o peso necessário do conjunto.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária, instruindo sobre a
especificação técnica, vistoria e multa por descumprimento, visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Rio de Janeiro
EDUARDO PAES
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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