Lei autoriza o Poder Executivo a classificar como serviço essencial as atividades e serviços relacionados ao comércio

16/07/2020


A Lei 8929 de 15 de julho de 2020 publicada hoje no Diário do Estado do Rio de Janeiro, autoriza o Poder Executivo a considerar como Serviço Essencial durante o período de reconhecimento de emergência na saúde pública em decorrência da pandemia do Covid-19 as atividades e serviços de:
• laboratórios ópticos e ópticas;
• borracharias, oficinas mecânicas, moto peças e autopeças;
• lojas comerciais de serviços de telecomunicações;
• bancas de jornais e revistas;
• comércio de aparelhos auditivos;
• estabelecimentos que comercializem produtos essenciais à saúde;
• lojas comerciais de atendimento presencial de serviços de energia elétrica, água e gás encanado;
• assistências técnicas de aparelhos elétricos e eletrônicos.

Em seu texto ainda é considerado como essenciais para a população as práticas de atividade física e do exercício físico ao ar livre, podendo ser realizados em espaços públicos tais como praças, logradouros, calçadas dentre outros, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosos ou catástrofes naturais.
Caberá à prefeitura dispor sobre o horário de funcionamento ou a necessidade de suspensão dos serviços.
A lei não se aplica a lojas localizadas dentro de Centro Comerciais e/ou Shopping Centers.
Está lei será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo entrando em vigor na data de sua publicação, ou seja 16.07.2020.

 

Veja a Lei 8929, na íntegra.


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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