Lei autoriza caixas eletrônicos em farmácias e drogarias

08/06/2017


 

No dia 2 de junho, o prefeito do município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a Lei nº 6.190, que autoriza farmácias e drogarias a possuir máquinas de autoatendimento bancário em suas dependências.

 

 

O Projeto de Lei nº 1.318, de 2015, é de autoria do vereador Eliseu Kessler. A nova norma não é obrigatória, ou seja, a farmácia só vai oferecer os serviços de caixa eletrônico se desejar.

 

 

 

Lei na íntegra:

LEI Nº 6.190, DE 2 DE JUNHO DE 2017.

 

 

Autoriza a colocação de máquinas de autoatendimento bancário em farmácias e drogarias

Autor: Vereador Eliseu Kessler

 

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Município do Rio de Janeiro autorizadas a possuir e manter máquinas de autoatendimento bancário.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO CRIVELLA


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585