Judiciário não deve interferir em preço de medicamentos
31/05/2017
O preço dos medicamentos é decidido, no Brasil, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Camed), que monitora os valores que estão no mercado e ajuda tecnicamente no estabelecimento do preço de novos medicamentos, além de ser o órgão responsável por regular o mercado.
Porém, ações movidas pelo Ministério Público e por entidades governamentais tentam fazer com que o poder judiciário estabeleça o preço dos medicamentos, mas não de acordo com critérios matemáticos reconhecidos e adotados no modelo regulatório.
O Judiciário poderia determinar o fornecimento de um medicamento pelo estado, mesmo sem que haja recursos orçamentários em nome do “direito fundamental à saúde”. Porém, interferir na livre iniciativa das empresas esbarra nos princípios constitucionais. Violaria por demais à livre iniciativa obrigar uma entidade de direito privado fornecer seus produtos a um determinado preço que não esteja de acordo com a legislação do país.
Fonte: Guia da Farmácia
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