Fiscalização em horários diferenciados: fique de olho

15/02/2017


 

 

Informado de que equipes do Conselho Regional de Farmácia do Rio estariam realizando fiscalizações em períodos noturnos, sábados, domingos e feriados, e multando as lojas pela ausência do responsável técnico, o Sincofarma-Rio se prontificou em se reunir, na figura de seu presidente, Felipe Terrezo, com a autarquia. O encontro com o presidente do CRF-RJ, Marcus Athila, aconteceu no dia 08 de fevereiro.

 

 

 

Marcus Athila informou que as fiscalizações estão sendo promovidas por determinação do Conselho Federal de Farmácia, através de uma série de legislações, entre elas a Resolução CFF 600/2014, que regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia. Em seu artigo terceiro diz: “As empresas e os estabelecimentos que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de farmacêutico, para que provem que estas são exercidas por profissional habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Farmácia, inclusive quando a legislação exigir a presença em horário integral de funcionamento, deverão possuir Certidão de Regularidade Técnica.

 

 

 

O Sincofarma-Rio, por sua vez, orienta os seus associados de que existe em vigor a Ordem de Serviço 137/2014, do CRF-RJ que, entre outras coisas deixa claro que a fiscalização deve aguardar farmacêutico que estiver ausente em farmácias e drogarias, por até 15 minutos, garantindo o direito de empresários e farmacêuticos. Acompanhe a íntegra:

 

 

 

ORDEM DE SERVIÇO NO 137/2014

 

 

O presidente em exercício do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF-RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal no 3.820, de 11 de novembro de 1960;

 

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais deverão autuar o estabelecimento farmacêutico que no momento da visita de fiscalização esteja em atividade sem a presença de farmacêutico, conforme artigo 22, Anexo I da Resolução no 579/2013 do CFF;

 

CONSIDERANDO que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua, conforme artigo 12 da Resolução no 417/2004 do CFF;

 

CONSIDERANDO as ausências eventuais do farmacêuticos de suas atividades profissionais.

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1o: Se no momento da fiscalização realizada pelo CRF-RJ nas farmácias, farmácias com manipulação alopática e/ou homeopática e drogarias, não estiver presente farmacêutico, havendo informação de que este alterou o horário de intervalo declarado, o fiscal deverá retornar para inspeção ao estabelecimento em horário não inferior ao intervalo informado.

 

 

Parágrafo 1o – Caso haja informação de ausência e retorno breve, o fiscal deverá aguardar o farmacêutico por quinze minutos.

 

 

Artigo 2o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

 

 

Artigo 3o – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2014.

 

 

Marcus Vinícius Romano Athila

 

 

Presidente

 

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Sede do Sincofarma-Rio pelo telefone (21) 2220-8585.

Fique atento, sua farmácia pode ser fiscalizada à noite, aos sábados, aos domingos e também nos feriados.

 

 

 

 

Fonte: Sincofarma-Rio


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