Fiscalização – CFF adota novas medidas frente à pandemia de COVID-19
30/03/2020
Preocupado com a situação dos farmacêuticos fiscais e de todos os profissionais inscritos no Sistema CFF/CRFs, o Conselho Federal de Farmácia decidiu antecipar, aos conselhos regionais, o repasse anual do incentivo à fiscalização. A ajuda financeira, de R$2,27 milhões, visa respaldar a adoção de medidas como a aquisição de EPIs para garantir a retomada da fiscalização externa com segurança para os que nela atuam e também dos farmacêuticos que estão envolvidos no atendimento/cuidado direto à população. Além disso foi prorrogado para julho, agosto, setembro e outubro o prazo para pagamento das parcelas a vencer de anuidades que venceriam a partir de abril. A parcela única passa a vencer em 10 de julho.
No dia 20 de março, o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João, já havia se reunido com o ministro Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, para tratar da participação dos farmacêuticos no combate à COVID-19. Na reunião o presidente do CFF reivindicou providências que viessem a assegurar o reabastecimento de EPIs no mercado, e o fornecimento dessa proteção aos farmacêuticos e demais trabalhadores da saúde que estão atuando no atendimento direto à população, nos setores público e privado.
Nesse momento, a intenção do CFF é que a fiscalização das farmácias e demais estabelecimentos de saúde esteja focada na divulgação e verificação de adoção das recomendações para a contenção da disseminação do vírus. Entre essas recomendações está a do uso de máscaras e álcool em gel e o controle do fluxo de pessoas dentro dos estabelecimentos. Nas farmácias, o ideal é que haja um espaçamento de 2 metros do balcão de atendimento e o cliente.
Ontem, dia 24, o CFF publicou a Resolução nº 682, em que revoga a suspenção da fiscalização externa e estabelece, aos conselhos regionais de Farmácia, a obrigação de garantir as condições necessárias à fiscalização, cujos procedimentos deverão primar-se pela segurança do fiscal, do fiscalizado e da população. A resolução também mantém suspensos todos os prazos processuais no âmbito dos conselhos de farmácia.
Veja a Resolução 682, na íntegra.
Fonte: CFF
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