Febre amarela: novos países passam a exigir vacinação
15/02/2017
Devido ao surto de febre amarela em alguns estados brasileiros, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, com registro de vacinação contra a febre amarela, passou a ser exigido dos viajantes procedentes do Brasil para entrar em países que constam na lista da Organização Mundial de Saúde – OMS como não tendo exigência vacinal.
Até o momento, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba foram os países que alteraram o status de exigência. Para verificar a informação atualizada sobre exigência vacinal contra a febre amarela do país de destino, clique aqui.
Desta forma, os viajantes que partirem do Brasil com destino a esses países deverão apresentar CIVP válido, isto é, com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos dez dias anteriores à viagem.
Conforme diretriz da Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para a pessoa que já realizou uma vacinação, basta apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP.
O viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado, deverá tomar uma dose para emissão do certificado.
O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e / ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos, medidas tomadas para evitar a disseminação e doenças e contaminação. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante.
A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.
A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Ainda, desde abril de 2011, o certificado pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.
Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
– Cartão de vacina e documentos pessoais.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos.
A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereçohttp://www.anvisa.gov.br/viajante e clicar na opção “cadastrar novo”.
Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados, acesse o endereço eletrônicohttp://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros).
Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).
a) Necessidade da presença do menor:
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
b) Necessidade de assinatura:
– Não é obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos no CIVP, ainda que já seja alfabetizado.
– Recomenda-se que a criança ou o adolescente assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.
Neste caso, orienta-se ainda que o responsável que solicitou o certificado verifique para que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.
Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.
A consulta poderá ser realizada no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “Verifique as orientações para o país de destino”, e serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicação, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia.
A emissão desse certificado pode ser realizada por um profissional médico, utilizando modelo de atestado de isenção.
O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contraindicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.
– Documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
– Atestado médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contraindicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
– Emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico.
No caso de emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico, deverá ser utilizado um modelo de atestado específico e deve-se observar:
-Preenchimento completo e de forma legível dos dados;
– Identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento;
e
– Parecer médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia.
Fonte: Anvisa
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585