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Farmácias terão que notificar resultados dos exames de Covid-19

08/06/2020


Foi  publicada na última sexta-feira (05/06), a Lei Estadual nº 8.868/2020, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  a resolução obriga os laboratórios de análises clínicas públicos e privados, hospitais públicos e privados, drogarias e farmácias, a notificarem compulsoriamente todos os casos suspeitos e testados para o coronavírus.

 

Com isso, as empresas que realizam os exames aprovados pela Anvisa, ficam obrigados a promover a notificação compulsória de todos os casos suspeitos para COVID-19 que tenham sido testados. Devem constar os dados pessoais do examinado e contatos telefônicos ou por meio eletrônico. A SES-RJ disponibilizará uma plataforma online para o preenchimento desses dados.

 

Veja  a Lei Estadual nº 8.868/2020, na íntegra.


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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