Farmácias terão que afixar lista de remédios do Programa Farmácia Popular

23/11/2015


 

 

De acordo com a Lei  6.020, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (18/11), as farmácias  terão que afixar cartaz com listagem dos nomes de remédios do Programa  Farmácia Popular.

 

Segue a Lei 6.020 na íntegra:

 

Lei 6.020, de 17 de novembro de 2015

 

 

Obriga farmácias a afixar cartaz com a lista dos remédios do Programa Farmácia Popular e dá outras providências

 

 

 

Autor: Vereador Marcelino D’Almeida

 

 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam as farmácias na Cidade do Rio de Janeiro que participam do Programa Farmácia Popular do Governo Federal obrigadas a afixar cartaz com listagem dos nomes dos remédios disponibilizados pelo Programa.

 

 

 

§ 1º A relação deverá ser afixada de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente no balcão da farmácia.

 

 

 

§ 2º No caso da falta temporária de algum medicamento, o cartaz deverá conter essa informação e o prazo estimado para regularizar o fornecimento.

 

 

 

Art. 2º A inobservância na execução desta Lei implicará aplicação de multa ao estabelecimento, em valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), elevando ao dobro na reincidência.

 

 

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

 


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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