Explicativa da Lei Nº 6.594
02/12/2013
EXPLICATIVA DA LEI Nº 6.594, de 22.11.2013 DOE de 25.11.2013.
Obriga farmácias e drogarias a disponibilizarem, aos seus clientes, informações referentes aos seguintes assuntos: remédios genéricos, seus equivalentes e sustâncias ativas, nomes dos remédios proibidos pela ANVISA e os telefones desta agência e prioridades de atendimento no estabelecimento.
Prezado associado
O SINCOFARMA-RIO diante da Lei acima mencionada informa o seguinte:
- Referente ao 1º item, remédios genéricos: Informamos aos associados que existe listagem referente a todos os medicamentos genéricos comercializados em território nacional nas revistas do setor farmacêutico, com seus equivalentes e substâncias ativas.
- Referente ao 2º item, remédios proibidos pela ANVISA: Informamos que o Sincofarma-Rio divulga diariamente os medicamentos proibidos pela agência reguladora nacional aos seus associados.
- Referente ao 3º item, telefone da ANVISA: O número 0800-642-9782, informado no site da agência reguladora nacional, com atendimento gratuito, no horário de 7:30h às 19:30h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
- Referente ao 4º item, pessoas com prioridade no atendimento em farmácias e drogarias ou estabelecimento: maiores de 60 anos, grávidas, portadores de deficiência e pessoas com crianças de colo.
Cabe informar que a Lei acima citada REVOGA as seguintes Leis:
- Lei nº 4.395, 16/09/04: Dispõe sobre prioridade de atendimento nas farmácias às pessoas que menciona e dá outras providências.
- Lei nº 2.478, 13/12/95: Determina que os estabelecimentos que comercializam medicamentos informem ao público consumidor os nomes dos remédios proibidos para uso.
- Lei nº 4.125, 10/07/03: Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Todas as Farmácias e Drogarias a Afixarem em Local Visível a Divulgação de Listas Contendo os Genéricos, seus Equivalentes e Substâncias Ativas.
- Lei nº 4.685, 28/12/05: Dispõe sobre afixação de cartazes por parte de farmácias existentes no Estado do Rio de janeiro com o número do telefone do Dique Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Lei nº 6.594 de 22.11.2013 – DOE RJ 1 de 25.11.2013. Obriga farmácias e drogarias a disponibilizarem, aos seus clientes, informações referentes aos seguintes assuntos: remédios genéricos, seus equivalentes e substâncias ativas, nomes dos remédios proibidos pela ANVISA e os telefones desta agência e prioridades de atendimento no estabelecimento.
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Fonte: Sincofarma-Rio