Exames ocupacionais são obrigatórios no e-social
19/06/2019
Os exames ocupacionais existem para monitorar a saúde do trabalhador de uma empresa, e agora, suas informações deverão estar integradas ao novo sistema nacional, eSocial.
Os exames ocupacionais são os exames obrigatórios, clínicos e complementares, determinados por um médico do trabalho dentro de um programa de saúde da empresa (PCMSO). Sua finalidade, seja admissional, períódica, mudança de função, retorno ao trabalho ou demissional, é monitorar a saúde do trabalhador.
O eSocial não altera o prazo legal para a realização dos exames ocupacionais, que devem seguir o que está previsto no programa de saúde da empresa (PCMSO), que por sua vez deverá respeitar o determinado na Nr7.
Porém, a empresa deverá notificar eletronicamente, através de um código, todos os eventos ocorridos até o dia 7 do mês subsequente ao exame realizado, o que obriga a existência de um médico do trabalho nomeado, assim como um programa de saúde (PCMSO) e um sistema que converse com o eSocial para a passagem dessa informação obrigatória.
Todos os exames previstos na NR7, nos seus anexos I e II, e listados no PCMSO, deverão ser informados ao eSocial obrigatoriamente. O não cumprimento sujeita a empresa a multas.
O Sincofarma-Rio possui um Departamento Médico que realiza todos os exames ocupacionais com valores especiais, abaixo do mercado.
Agendamentos:
(21) 2220-8585 e
Atendimento:
Segundas, terças e quintas-feiras, de 9h às 11h
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585