Exames ocupacionais são obrigatórios no e-social

19/06/2019


Os exames ocupacionais existem para monitorar a saúde do trabalhador de uma empresa, e agora, suas informações deverão estar integradas ao novo sistema nacional, eSocial.

Os exames ocupacionais são os exames obrigatórios, clínicos e complementares, determinados por um médico do trabalho dentro de um programa de saúde da empresa (PCMSO). Sua finalidade, seja admissional, períódica, mudança de função, retorno ao trabalho ou demissional, é monitorar a saúde do trabalhador.

O eSocial não altera o prazo legal para a realização dos exames ocupacionais, que devem seguir o que está previsto no programa de saúde da empresa (PCMSO), que por sua vez deverá respeitar o determinado na Nr7.

Porém, a empresa deverá notificar eletronicamente, através de um código, todos os eventos ocorridos até o dia 7 do mês subsequente ao exame realizado, o que obriga a existência de um médico do trabalho nomeado, assim como um programa de saúde (PCMSO) e um sistema que converse com o eSocial para a passagem dessa informação obrigatória.

Todos os exames previstos na NR7, nos seus anexos I e II, e listados no PCMSO, deverão ser informados ao eSocial obrigatoriamente. O não cumprimento sujeita a empresa a multas.

O Sincofarma-Rio possui um Departamento Médico que realiza todos os exames ocupacionais com valores especiais, abaixo do mercado.

Agendamentos:

(21) 2220-8585 e

[email protected]

Atendimento:

Segundas, terças e quintas-feiras, de 9h às 11h


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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