Estado faz decreto para desburocratizar abertura de empresas
08/06/2017
Foi publicado no dia 31 de maio, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto Estadual nº 46.006, de 30.05.2017 que dispõe sobre adoção de medidas de desburocratização para abertura de empresas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto na íntegra:
Decreto Estadual nº 46.006, de 30.5.2017
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE DESBUROCRATIZAÇÃO PARA ABERTURA DE EMPRESAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETA:
Art. 1º – Fica a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, autorizada a adotar as medidas necessárias para que os processos de abertura de empresas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ocorram em até 3 (três) dias úteis do protocolo regular de abertura de empresas, sem prejuízo do exame das formalidades legais.
Art. 2º – Fica a Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento – SEFAZ, autorizada a adotar as medidas necessárias para simplificar o processo de legalização e inscrição estadual de empresários e sociedades empresariais, em função do risco da atividade econômica, consideradas de baixo risco, para que o prazo de inscrição estadual via DOCAD não seja superior a 5 (cinco) dias úteis, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – Não estão sujeitas a este prazo, empresas que exerçam atividade vinculada à área de petróleo, combustíveis, lubrificantes e aditivos em geral, envolvendo a extração, industrialização, comercialização e transporte desses produtos, além de outras atividades que venham a ter tratamento diferenciado por ato da SEFAZ, tais como as de fumo.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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