Estabelecimentos públicos devem ter placas de atendimento prioritários com símbolo do autismo
23/11/2016
Foi publicado no dia último dia 21/11 a Lei Municipal nº 6.101, de 18 de novembro de 2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserir nas placas de atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados locados no Município do Rio de Janeiro o símbolo mundial do autismo. Para efeito desta lei entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas em geral e similares. Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Íntegra da Lei Municipal nº 6.101, de 18 de novembro de 2016.
Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências. Autora: Vereadora Tânia Bastos O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo.
§ 1º Entende-sepor estabelecimentos privados: I – supermercados; II – bancos; III – farmácias; IV – bares; V – restaurantes; VI – lojas em geral; e VII – similares.
§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585