Estabelecimentos públicos devem ter placas de atendimento prioritários com símbolo do autismo

23/11/2016


 

 

Foi publicado no dia último dia 21/11 a Lei Municipal nº 6.101, de 18 de novembro de 2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserir nas placas de atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados locados no Município do Rio de Janeiro o símbolo mundial do autismo. Para efeito desta lei entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas em geral e similares. Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

 

 

 

Íntegra da Lei Municipal nº 6.101, de 18 de novembro de 2016.

 

 

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências. Autora: Vereadora Tânia Bastos O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo.

 

 

 

 

§ 1º Entende-sepor estabelecimentos privados: I – supermercados; II – bancos; III – farmácias; IV – bares; V – restaurantes; VI – lojas em geral; e VII – similares.

 

 

§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

 

 

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

EDUARDO PAES

 


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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