Errata: Nova decisão da justiça garante que balanças em farmácias não precisam ser fiscalizadas pelo Inmetro, em São Paulo

23/06/2017


 

 

 

Em nossa última edição, na página 3, publicamos matéria sobre a decisão tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar, por unanimidade, recurso no qual o Inmetro buscava o reconhecimento da legitimidade da fiscalização e da cobrança de taxas de verificação dos equipamentos de peso corporal. Por erro nosso, omitimos que o resultado atendeu ação impetrada pelo Sincofarma de São Paulo, abrangendo, consequentemente, seus associados.

 

 

 

Nosso objetivo em alertar o varejo farmacêutico fluminense era informar sobre a leitura dada pela Justiça para o caso paulista e solicitar que, situações semelhantes no Rio sejam notificadas ao Sincofarma-Rio que está analisando a possibilidade de ajuizamento de ação, visando estender esse direito às farmácias e drogarias do Rio de Janeiro.

 

 

 

Lembrando que, em São Paulo, a partir de agora, as balanças disponíveis gratuitamente nas farmácias para uso do público não estão sujeitas à fiscalização periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O ministro relator da matéria, Herman Benjamin, destacou em seu voto que o poder de polícia do Inmetro para fiscalizar a regularidade de balanças visa a preservar precipuamente as relações de consumo, sendo imprescindível verificar se o equipamento objeto de aferição é essencial ou não à atividade mercantil. No caso das farmácias, observou o ministro, as balanças não se integram à atividade econômica, pois são oferecidas aos clientes como cortesia.

 

 

 


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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