Empresas vão aplicar Multa Moral

22/05/2014


 

Foi criada no município do Rio a Lei 5.706, que cria a multa moral para o estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos.

 

A multa deverá ser aplicada pelas empresas que administrarem estacionamentos em supermercados, shoppings centers ou quaisquer outros espaços comerciais.

 

O adesivo da multa moral deverá ser elaborado com a seguinte frase: Rapidinho não!!!! – Respeite quem mais precisa.

 

 

 

 

 

Lei nº 5.706, de 31.03.2014 – DOM 28.04.2014.

Dispõe sobre a criação da multa moral para o estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos.

 

 

ÍNTEGRA

Art. 1º Fica criada a multa moral para o estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idoso.

 

Art. 2º A multa moral será aplicada em forma de adesivo que deverá ser colado no vidro lateral do motorista.

 

Art. 3º Deverão aplicar a multa moral as empresas que administrarem estacionamentos em supermercados, shoppings centers ou quaisquer outros espaços comerciais.

 

Art. 4º O adesivo da multa moral deverá ser elaborado com a seguinte frase: Rapidinho não!!!! – Respeite quem mais precisa.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a criação do modelo adesivo da multa moral.

 

Art. 5º A confecção deverá ser feita pelas empresas mencionadas no art. 3º.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

 


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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