Empresas poderão ter licença sanitária automática

19/04/2017


 

 

 

Os empreendimentos que atuam com atividades sujeitas à vigilância sanitária terão um procedimento simplificado para emissão do alvará ou licença sanitária. A Anvisa aprovou nesta terça-feira (18/4) uma regra que separa as atividades econômicas entre atividades de baixo risco, de alto risco e aquelas que dependem de informações complementares.

 

 

 

Com isso, as vigilâncias sanitárias dos municípios e estados poderão adotar procedimentos que levem em consideração o risco de cada atividade, e não somete o seu porte. A medida deve permitir que as vigilâncias sanitárias concentrem seus esforços nos empreendimentos de maior risco e agilizar a abertura de novos negócios.

 

 

 

Como fica a classificação de risco de empresas 

 

Estabelecimentos de Alto Risco 

 

 

Indica a obrigatoriedade de procedimentos prévios ao licenciamento, como apresentação de documentos e inspeções prévias. Deve ser tratado como exceção

 

Estabelecimentos de Baixo Risco

 

Indica dispensa de requerimentos prévios ao licenciamento, como entrega de documentos e inspeções prévias.

 

Risco Dependente de Informação

 

Indica a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento da forma ou modo de atuação do estabelecimento para determinar se a atividade é de alto ou baixo risco

 

 

Agilidade para abertura de novos negócios

 

 

Atualmente a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) possui 1.329 subclasses, sendo que dessas, 242 são classificadas com grau de risco para fins de licenciamento sanitário.

 

 

Em 2014, o Brasil possuía 3.257.068 empresas sujeitas à atuação da vigilância sanitária, dessas 76% seriam classificadas como de baixo risco, 16% dependente de informação e 8% de alto risco. Isso significa que 3 em cada 4 empresas que atuam com atividades relacionadas à saúde poderiam ter um procedimento automático para a emissão da licença sanitária pelas autoridades locais.

 

 

 

Quais são as empresas de alto e baixo risco sanitário?

 

 

 

A Agência aprovou junto também a publicação de uma instrução normativa que define a classificação de cada estabelecimento com base no código da CNAE. A resolução e a instrução normativa com a lista dos serviços serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União e divulgadas pela Anvisa.

 

 

 

Fonte: Anvisa


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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