Empresas poderão ter licença sanitária automática
19/04/2017
Os empreendimentos que atuam com atividades sujeitas à vigilância sanitária terão um procedimento simplificado para emissão do alvará ou licença sanitária. A Anvisa aprovou nesta terça-feira (18/4) uma regra que separa as atividades econômicas entre atividades de baixo risco, de alto risco e aquelas que dependem de informações complementares.
Com isso, as vigilâncias sanitárias dos municípios e estados poderão adotar procedimentos que levem em consideração o risco de cada atividade, e não somete o seu porte. A medida deve permitir que as vigilâncias sanitárias concentrem seus esforços nos empreendimentos de maior risco e agilizar a abertura de novos negócios.
Estabelecimentos de Alto Risco
Indica a obrigatoriedade de procedimentos prévios ao licenciamento, como apresentação de documentos e inspeções prévias. Deve ser tratado como exceção
Estabelecimentos de Baixo Risco
Indica dispensa de requerimentos prévios ao licenciamento, como entrega de documentos e inspeções prévias.
Risco Dependente de Informação
Indica a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento da forma ou modo de atuação do estabelecimento para determinar se a atividade é de alto ou baixo risco
Atualmente a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) possui 1.329 subclasses, sendo que dessas, 242 são classificadas com grau de risco para fins de licenciamento sanitário.
Em 2014, o Brasil possuía 3.257.068 empresas sujeitas à atuação da vigilância sanitária, dessas 76% seriam classificadas como de baixo risco, 16% dependente de informação e 8% de alto risco. Isso significa que 3 em cada 4 empresas que atuam com atividades relacionadas à saúde poderiam ter um procedimento automático para a emissão da licença sanitária pelas autoridades locais.
A Agência aprovou junto também a publicação de uma instrução normativa que define a classificação de cada estabelecimento com base no código da CNAE. A resolução e a instrução normativa com a lista dos serviços serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União e divulgadas pela Anvisa.
Fonte: Anvisa
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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