Empresas do Rio que vendem pela internet têm nova lei
27/03/2014
O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 6.718 de 19.03.2014 que obriga as empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro que comercializam bens e serviços pela internet a exibirem a opção de redirecionamento automático para os sítios do PROCON-RJ em suas respectivas páginas na internet.
A Lei 6.718 de 19.03.2014 entrará em vigor em 90 dias após a sua publicação.
LEI Nº 6.718 DE 19 DE MARÇO DE 2014 – DOE 1 de 20.03.2014.
OBRIGA AS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE COMERCIALIZAM BENS E SERVIÇOS PELA INTERNET A EXIBIREM A OPÇÃO DE REDIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO PARA OS SÍTIOS DO PROCON-RJ EM SUAS RESPECTIVAS PÁGINAS NA INTERNET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e as empresas privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que comercializem bens e serviços em sítio próprio na internet, ficam obrigadas a exibir dispositivos de direcionamento automático para apágina oficial do PROCON-RJ, em seus respectivos sítios.
Art. 2º – Os dispositivos de redirecionamento automático ou “links” deverão ser configuradosno mesmo alinhamento vertical ou horizontal dos principais anúncios ou tópicos de bens eserviços comercializados pela empresa, na mesma proporção gráfica utilizada na divulgação evenda de produtos.
Art. 3º – O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às multas previstas na Lei Federal nº8.078 de 11 de setembro de 1990, na forma disciplinada pela Lei Estadual nº 3.906 de 25 dejulho de 2002.
Art. 4º – VETADO
Art. 5º – VETADO
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor em 90 dias após a publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2014
SÉRGIO CABRAL
Governador
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585