Divulgada atualização dos valores de Taxa de Licenciamento Sanitário
07/01/2021
Divulgada atualização dos valores de Taxa de Licenciamento Sanitário, multa e preços públicos para o exercício de 2021.
Veja a Portaria “N” S/IVISA-RIO nº 36, de 04 de janeiro de 2021
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
ATOS DO PRESIDENTE
*PORTARIA “N” S/IVISA-RIO Nº 36, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Divulga a atualização dos valores de Taxa de Licenciamento Sanitário, multa e preços públicos para o exercício de 2021.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO
AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a atualização anual dos valores em moeda corrente relativos a créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Municipal, na forma da Lei nº 3.145, de 08 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65, V, do Decreto Rio nº 45.585, de
27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o acumulado de 4,23% (quatro inteiros e vinte e três
por cento) no ano de 2020, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, a Taxa de Licenciamento Sanitário
– TLS, na forma prevista no art. 160-C da Lei nº 691, de 24 de dezembro
de 1984, notadamente nos incisos IV e V e no § 1º, com redação dada
pelo art. 65 da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018,
passa a vigorar com os seguintes valores:
I – Tabela Registro de Produto e Aprovação de Produto Dispensado de Registro:
ATIVIDADE
Registro de Produto (por unidade) R$ 112,48
Aprovação de produto dispensado de Registro (por unidade) R$ 56,24
II – Tabela Autorização para o Trânsito Agropecuário:
AUTORIZAÇÃO
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar – até 5 animais (por autorização) R$ 28,11
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar – acima de 5 animais (por animal) R$ 5,61
Abelhas – até 10 colmeias (por autorização) R$ 28,11
Abelhas – acima de 10 colmeias (por colmeia) R$ 5,61
Aves (para abate ou não), pescado, peixes ornamentais, répteis, coelhos e demais animais para fins comerciais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal (por autorização) R$ 112,48
III – Valor base constante da fórmula para o cálculo da TLS:
R$ 361,11 (trezentos e sessenta e um reais e onze centavos).
Art. 2º As multas fixadas no art. 34, do Decreto-Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018 passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2021, com os seguintes valores:
I – comércio ambulante, feirantes, atividades não localizadas, atividades
realizadas no interior de residências, transportadores autônomos de produtos de interesse sanitário, veículos adaptados para comida sobre rodas, locais de produção agropecuária artesanal, pequenos agricultores e agricultores familiares, os produtores agroecológicos e de produtos orgânicos e os produtores de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais:
a) nas infrações leves, R$ 112,48 (cento e doze reais e quarenta e oito centavos);
b) nas infrações graves, R$ 565,42 (quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);
c) na infrações gravíssimas, R$ 1.687,28 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos);
II – demais estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle, à vigilância e à fiscalização do órgão sanitário municipal:
a) complexidade mínima ou pequena e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 562,42 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos);
2. nas infrações graves, R$ 2.812,14 (dois mil, oitocentos e doze reais e quatorze centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 14.060,74 (quatorze mil e sessenta reais e setenta e quatro centavos);
b) complexidade mínima ou pequena e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 618,66 (seiscentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.093,35 (três mil e noventa e três reais e trinta e cinco centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 15.466,81 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos);
II – demais estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle, à vigilância e à fiscalização do órgão sanitário municipal:
a) complexidade mínima ou pequena e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 562,42 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos);
2. nas infrações graves, R$ 2.812,14 (dois mil, oitocentos e doze reais e quatorze centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 14.060,74 (quatorze mil e sessenta reais e setenta e quatro centavos);
b) complexidade mínima ou pequena e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 618,66 (seiscentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.093,35 (três mil e noventa e três reais e trinta e cinco centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 15.466,81 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos);
c) complexidade média ou grande e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 618,66 (seiscentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.093,35 (três mil e noventa e três reais e trinta e cinco centavos);3. nas infrações gravíssimas, R$ 15.466,81 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos);
d) complexidade máxima e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 674,91 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.374,57 (três mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos)
3. nas infrações gravíssimas, R$ 16.872,88 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos);e) complexidade média ou grande e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 787,39 (setecentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.937,00 (três mil, novecentos e trinta e sete reais);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 19.685,04 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos);
f) complexidade máxima e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 1.124,85 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos);
2. nas infrações graves, R$ 5.624,29 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 28.121,49 (vinte e oito mil, cento e vinte e um reais e quarenta e nove centavos).
Parágrafo único. No exercício 2021 os limites para a fixação de valores de multas, na forma prevista no art. 42 da Lei complementar nº 197, de 2018, são os seguintes:
I – comércio ambulante, feirantes, atividades não localizadas, atividades realizadas no interior de residências, transportadores autônomos de produtos de interesse sanitário, veículos adaptados para comida sobre rodas, locais de produção agropecuária artesanal, pequenos agricultores e agricultores familiares, os produtores agroecológicos e de produtos orgânicos e os produtores de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais:
a) nas infrações leves, até R$ 449,94 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos);
b) nas infrações graves, até R$ 562,42 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos);c) nas infrações gravíssimas, até 1.687,28 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos);
II – demais estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle, à vigilância e à fiscalização do órgão sanitário municipal:
a) nas infrações leves, até R$ 2.249,71 (dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos);
b) nas infrações graves, até R$ 11.248,59 (onze mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos);
c) nas infrações gravíssimas, até R$ 56.242,98 (cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2021, os preços públicos relativos aos serviços prestados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária – S/IVISA-RIO, passam a vigorar com os seguintes valores:
I – Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman e Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho…
Veja a Portaria na íntegra nas páginas 25 e 26 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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