Coronavírus: Recolhimento do FGTS é suspenso por 3 meses

31/03/2020


A Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira (31) a circular 897, de 24/3/2020, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente aos meses de março, abril e maio de 2020, e o aceite dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS.

 

Para terem direito à suspensão do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, na forma seguinte, por meio do Conectividade Social e eSocial.

 

Caso o empregador não preste a informação até o dia 07 (sete) de cada mês, deverá realizar impreterivelmente até a data limite de 20.06.2020, para fins de não incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em Lei e regulamento. Após esse prazo, as competências serão consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos devidos na forma da Lei.

 

A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS CRF.

 

 

Veja na íntegra a Circular 897 e Anexo


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