Conselho Federal de Farmácia suspende fiscalização em função do coronavírus

23/03/2020


Por causa da pandemia de COVID-19, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) baixou  a Resolução 681, suspendendo os procedimentos de fiscalização externa e os prazos processuais no âmbito dos conselhos de farmácia. Os conselhos regionais de farmácia deverão adotar os atos necessários ao seu funcionamento durante o período de pandemia do novo Coronavírus e conforme a sua situação local. Com efeito, a fiscalização continuará sob a forma orientativa e colaborativa.

 

Aqui a Resolução 681  – Publicação no Diário Oficial


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