Conheça o monitoramento de produtos realizado pela Anvisa
24/09/2014
Para garantir a segurança da população, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) monitora constantemente os lotes de medicamentos, desde a fábrica, durante o processo de produção, e segue até os pontos de venda.
Caso identifique que o produto representa risco ao consumidor, a Agência determina a suspensão ou restrição do uso e do comércio desse medicamento.
A massoterapeuta Anna Christina da Silva, por exemplo, tinha o hábito de comprar um medicamento sem apresentar receita médica. Depois que a Anvisa lançou um sistema eletrônico de fiscalização, ficou mais difícil adquirir o produto sem prescrição.
Apesar de ter sentido falta da substância no organismo, Anna Christina conta que a medida trouxe mais qualidade para a vida dela. “Trouxe benefício, mas foi uma coisa que praticamente fui forçada a fazer. Por quê? Porque eu era viciada. Então, o quê que acontece? Me fez enxergar o que eu estava fazendo e não tinha consciência comigo mesma. Procurar uma nutricionista, começar a fazer exercício. Esse tipo de coisa que antes eu não fazia porque é mais fácil comprar o medicamento.”
Quando o consumidor estiver administrando um medicamento que for suspenso ou tiver o uso restringido pela Agência, o gerente geral de Fiscalização da Anvisa, Tiago Rauber, explica que a pessoa deve procurar orientação médica para rever o tratamento. “As pessoas devem procurar os seus médicos para identificar uma alternativa para o tratamento em relação a outros medicamentos, outros fornecedores, outras alternativas terapêuticas. Esse é o caminho mais seguro e mais correto para que as pessoas que normalmente utilizam um medicamento que, por um motivo ou outro, venha a ser suspenso pela Agência”.
A empresa fabricante que descumprir a determinação da Anvisa de suspender um medicamento responde a processo administrativo sanitário. Dependendo da gravidade da infração, o estabelecimento pode ser interditado, ter a autorização de funcionamento e registro cassados ou pagar multa que varia entre dois mil reais e um milhão e quinhentos mil reais.
Fonte: Portal Brasil – DF
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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