Comprovação de porte de empresa de forma eletrônica
10/09/2019
A Anvisa informa que, a partir desta terça-feira (10/9), a Comprovação de Porte Econômico de Empresas poderá ser feita por meio do Sistema Solicita, uma solução tecnológica para o peticionamento eletrônico. Para isso, o usuário deverá selecionar a área de atuação “Empresas” e utilizar o código de assunto de petição “70571 – COMPROVAÇÃO DE PORTE – INICIAL”.
A Agência orienta a utilização dos seguintes três novos códigos de assunto para comprovação de porte, conforme o teor da solicitação:
70571 – COMPROVAÇÃO DE PORTE – INICIAL: é uma petição primária utilizada uma única vez para a primeira solicitação de atualização de porte de forma eletrônica. Válido para empresas recém-cadastradas e para aquelas que já faziam comprovação de porte via documento físico.
70572 – COMPROVAÇÃO DE PORTE – ATUALIZAÇÃO ANUAL: é uma petição secundária que ficará vinculada à comprovação de porte inicial, a qual deverá ser peticionada todos os anos para a atualização do porte.
70573 – COMPROVAÇÃO DE PORTE – RETIFICAÇÃO: é uma petição vinculada a um processo de comprovação de porte, a qual visa corrigir uma informação identificada como insuficiente, peticionada anteriormente por meio dos códigos 70571 ou 70572.
É importante lembrar que as empresas que já atualizaram o porte no exercício de 2019 não precisam reencaminhar a documentação por meio do Sistema Solicita, uma vez que as atualizações feitas não sofrerão alterações no sistema até o prazo de comprovação anual de 2020.
Fonte: Anvisa
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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