Estabelecimentos comerciais têm que informar garantia legal de produtos e serviços

10/08/2016


Comércio do Estado do Rio tem que informar garantia legal de produtos e serviços. A Lei 7.381 foi promulgada no último dia 14 de julho na Alerj.

 

 

Veja a Lei na íntegra:

 

 

 

 

LEI Nº 7381 DE 14 DE JULHO 2016.

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMAREM SOBRE A GARANTIA LEGAL DOS PRODUTOS E SERVIÇOS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – É obrigatório os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços informarem sobre a garantia legal dos produtos e serviços conforme o artigo 26 da Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 2º – A informação sobre a garantia legal dos produtos e serviços deverá ser divulgada por meio de cartazes afixados nos estabelecimentos.

 

Art. 3º – Os cartazes deverão:

 

– ser fixados em ponto de fácil visualização, nos locais de pagamento e de retirada do produto ou serviço;
II – ser confeccionados, com referência a um programa computacional de editor de textos, utilizando letra de fonte tipo arial ou similar, com tamanho não inferior a 35 (trinta e cinco) e espaçamento normal entre os caracteres;
III – conter a informação: “O consumidor que perceber defeito ou avaria aparente após a entrega do produto ou serviço poderá, no estabelecimento da compra, solicitar a troca no prazo estabelecido pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, que são de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e de 90 (noventa) dias para produtos duráveis”.

 

Art. 4º – O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

 

 

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

 

 

 

 

Fonte: ALERJ


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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