Anvisa pode liberar vacinação em farmácias e entidades alertam para perigos da medida
16/11/2017
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está elaborando regulamentação que trata sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação no país. A norma já passou por consulta pública e, se aprovada, permitirá que farmácias apliquem vacinas. Atualmente, além da rede pública, somente clínicas de vacinação podem oferecer o serviço.
Apesar de apoiarem que as vacinas devem estar disponíveis para todas as pessoas para que se consiga atingir metas de imunização, entidades médicas temem que a resolução possa precarizar o serviço de vacinação e colocar em risco a população.
De acordo a Anvisa, a permissão para farmácias disporem de vacinas está prevista na Lei nº 13.021/2014, que trata sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. “A fim de diminuir o risco da população brasileira frente ao possível uso e administração inadequados de um medicamento tão peculiar quanto a vacina, principalmente em estabelecimentos que não têm um histórico antigo na prática da vacinação, a Anvisa propõe norma sanitária com requisitos mínimos para a prestação dos serviços de vacinação”, diz a Anvisa, na justificativa da proposta.
De acordo com a médica Moara Alves Santa Barbara Borges, presidente da Sociedade Goiana de Infectologia (SGI), é imprescindível a “presença de um profissional caso haja uma reação adversa”. “É preciso entender as mudanças a partir do momento que você disponibilizar uma vacina em um local que não necessariamente está preparado para isso”, alertou.
Segundo Moara, a questão não é criar uma briga de classes sobre a questão, mas diminuir os riscos possíveis para a população. “Os efeitos adversos não são tão frequentes, mas precisamos ter pessoas que saibam esclarecer e tenham habilidade para proceder da maneira correta. Explicar do que protege, a importância, é algo que os profissionais de Farmácia estão mais que qualificados a fazerem, mas, a partir de uma reação, só um médico pode tomar medidas necessárias”, explicou.
“Os profissionais de Farmácia precisam ser completamente treinados para esta nova área, que é um campo bastante promissor”, ponderou, lembrando da excelência do programa de imunização no Brasil. “O que se precisa é avaliar principalmente a capacidade de se disponibilizar um ambiente adequado”, finalizou.
Para a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), “os serviços de vacinação não podem ser confundidos com administradores de produtos segundo protocolos”.
Resposta
Para Lorena Baía, vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), a resolução é totalmente benéfica para a sociedade. “Hoje sabemos que temos farmácias em cada esquina da cidade. Isso pode aumentar os índices de cobertura de imunização no país”, explicou.
Segundo ela, isso pode auxiliar para que sejam atingidas as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
“Caso essa nova resolução seja aprovada, serão disponibilizados requisitos mínimos para que farmácias apliquem as vacinas e todos estabelecimento que oferecem o serviço tenha os mesmos critérios”, disse, garantindo que a entidade irá passar por um treinamento, para que o serviço seja dado com segurança.
Veja a nota da SBIm com o posicionamento sobre a nova medida:
A SBIm entende que para oferecer a vacinação é necessário haver condições de cumprir todos os processos que garantam a segurança dos pacientes, entre os quais: triagem e indicações/contraindicações; adequado manuseio, conservação, preparo e administração das vacinas; registro e descarte de resíduo; assim como atendimento e notificação de eventos adversos imediatos e tardios. Além disso, a estrutura física deve ser adequada para que todos os procedimentos (antes, durante e após a vacinação) possam ser desenvolvidos adequadamente e com segurança.
Serviços de vacinação não podem ser confundidos com administradores de produtos segundo protocolos. Eles devem fornecer orientação, zelar pelo indivíduo em todas as fases e se responsabilizar pela conduta diante de quadros adversos. As atividades de vacinação são complexas e somente podem ser exercidas por profissionais capacitados e sem estabelecimentos devidamente licenciados para esse fim pela autoridade sanitária. O trabalho de fiscalização por parte dos órgãos competentes se tornará cada vez mais importante, do contrário quem pode ser penalizada é a população.
Fonte: Jornal Opção
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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